Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- J A MAIA JUNIOR LTDA
- Advogado
- JOAO EIDER FURTADO DE MEDEIROS (OAB 6215/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802145-29.2025.8.20.5129 AUTOR: J A MAIA JUNIOR LTDA REU: FRANCISCO CANIDE LOPES
DECISÃO
Cuida-se de ação de reintegração de posse movida por J A MAIA JÚNIOR LTDA em face de FRANCISCO CANINDÉ LOPES Petição inicial no Num. 153396469. Alega ser proprietário do imóvel localizado na Rua Leonácia Verônica Araújo, n. 24, Guajiru, São Gonçalo. Relata que a proprietária anterior do imóvel, Antônia Adones de Freitas Costa, firmou contrato de locação com a parte demandada, com vigência até 31/08/2024.
Diz que demandado se recusa a desocupar o imóvel. Requer reintegração de posse. Formula pedido de medida liminar Junta documentação relativa ao imóvel no Num. 153396473 - Pág. 2 a 19 Contrato de locação do imóvel no Num. 153396475 - Pág.
2 - 3, firmando entre Antonia Adones de Freitas Costa e a parte demandada Decisão de recebimento da petição inicial no id. 153436986 facultando manifestação do demandado quanto ao pedido liminar. O autor no id. 167434764 requer citação através do aplicativo WhatsApp. Diligência negativa de citação no id. 177727690 por falta de localização do endereço. O autor no id. 179370044 reitera o pedido de citação através do aplicativo WhatsApp.
É o relato.
Decido.
01. Considerando que se trata de pedido de reintegração de posse, com pedido de liminar, a citação deve ser realizada no endereço do imóvel
02. A parte autora deverá informar o correto endereço em 15 dias, com pontos de referência e fotografias
03. Após, expeça-se mandado de citação e intimação para manifestação ao pedido de liminar com os dados telefônicos já informados e cópia da resposta ao item anterior Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 30 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
