Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- L. S. C.
- Advogado
- FELIPE GOMES SANT'ANNA (OAB 8752/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802158-91.2026.8.20.5129
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade.
Recebo a petição inicial.
Processe-se em segredo de justiça.
LUCIANO SILVA COSTA ajuizou a presente ação de exoneração de
alimentos contra V. G. D. S. C..
Cite-se a parte ré para contestar no prazo legal, na forma do art. 335,
CPC.
Advirta-se no ato de citação que se o réu não contestar o pedido, será
julgado à revelia e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato
feitas pela parte autora (art. 344, CPC).
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do
autor, ou ainda alegar matérias preliminares ou juntar documentos com a
contestação, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 15 (quinze)
dias.
Após, havendo pedidos específicos de produção de provas, retornem
os autos para decisão de saneamento.
Caso contrário, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
