Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- LIDIANE DO VALE ARAUJO
- Advogados
- ELISA DALVA PROTAZIO SIQUEIRA (OAB 16838/RN), LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA (OAB 12456/RN), LIDIANE DO VALE ARAUJO (OAB 12979/RN), MARIA HELOISA DOS SANTOS SILVA (OAB 20831/RN), ELAINE MARIA DO NASCIMENTO BANDEIRA (OAB 20482/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802199-97.2022.8.20.5129
AUTOR: TIAGO NOBRE DOS SANTOS, E. M. N. T. D. S.
REU: EVANIA VADESSIA TEIXEIRA
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora abandonou a causa.
Trata-se de ação de alimentos e guarda, em trâmite desde o ano de 2022, em que até o momento a
parte ré não foi citada para integrar a lide.
Tentou-se intimar pessoalmente a parte autora para indicar o endereço para fins de citação, mas ela
mudou-se do endereço declinado sem comunicação prévia deste juízo, razão pela qual o processo ficou
parado por mais de trinta dias.
O juiz não resolverá o mérito quando verificar que, por não promover os atos e as diligências que lhe
incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Condeno a parte autora nas custas e em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC).
Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade, a exigibilidade das custas fica suspensa (art.
98, §3º, CPC).
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. .
