Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- C. K. K., S. S. D. C. F. E. I. S.
- Advogado
- CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 949/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802210-58.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S. S. D.
C. F. E.
I. S. REU: J. P. D. N.
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão com alienação fiduciária em garantia movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de JOÃO PAULINO DANTAS NETO Petição inicial no id. 121189409. Alega inadimplemento contratual. Requer a entrega do veículo placa RQG0J89 Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 121189414 Despacho no id. 121198634 determinando comprovar o pagamento das custas processuais e a notificação extrajudicial do devedor O autor junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 121954089.
Não comprova a notificação extrajudicial do devedor. Sentença no id 123630992 determinando a extinção do processo sem exame de mérito em razão da falta de pressuposto de desenvolvimento válido do processo com fundamento no art. 485, IV, do CPC Apelação no id 124705173 sustentando a regularidade da notificação extrajudicial Decisão reformando a sentença na forma do art. 485, §7 do CPC e deferindo liminar de busca e apreensão no id. 135176089 O terceiro FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA
VI – NÃO PADRONIZADO id. 161684638 alega cessão de crédito e requer a substituição processual Diligência negativa de busca e apreensão e negativa de citação no id. 170815740 O terceiro FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA
X – NÃO PADRONIZADO no id. 177959510 requer retificação da petição de id. 161684638 em razão de erro material. É o relato.
Decido.
01.
Intime-se AYMORE CRÉDITO-FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. através de seu advogado, para que informe em 15 dias se concorda com o pedido de substituição processual feito por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA
