Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- J. J. D. L.
- Advogados
- PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN), ALEXSANDRA COSTA SILVA THE (OAB 7405/RN), JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802217-16.2025.8.20.5129 AUTOR: A.
V. S. A. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: G.
I. D. S. REU: G. A. S.
DECISÃO
Cuida-se de ação de alimentos movida por AYLLA VICTÓRIA SENA ASSUNÇÃO SILVA representada pela genitora G.
I. D. S. em face de GUILHERME ASSUNÇÃO SILVA Petição inicial no id. 153789116. Relata que é filha do demandado, nascida em 23/09/2024. Diz que a genitora exerce a guarda de fato. Requer pensão alimentícia no percentual de 30% do salário mínimo. Requer ainda alimentos provisórios. Documento de identificação do menor no id. 153789119 - pág. 1 comprovando filiação Documento de identificação da genitora no id. 153789119 - pág. 2 Decisão no id 153933440 fixando alimentos provisórios em favor de AYLLA VICTÓRIA SENA ASSUNÇÃO SILVA em 20% dos rendimentos do demandado ou 20% do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago pelo requerido GUILHERME ASSUNÇÃO SILVA Audiência de conciliação no id 168843167 sem acordo Contestação no id 169584452.
Alega que exerce a guarda de fato com o auxílio da avó paterna da menor. Diz que está desempregado. Requer estudo social Manifestação a contestação no id 171571258 com razões reiterativas. Requer estudo social O Ministério Público no id 178163758 requer estudo social É o relato.
Decido.
01. Em saneamento do feito fixo como pontos controvertidos as necessidades dos alimentandos e a disponibilidade financeira do alimentante
02. As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito. Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas. Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento
03. Defiro a realização de estudo social já requerido, através do sistema NUPEJ, para análise das condições de cuidado com o menor.
