Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- J. J. D. L.
- Advogados
- PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN), ALEXSANDRA COSTA SILVA THE (OAB 7405/RN), JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802218-98.2025.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: M.
L. D. M. P.,
L. M. D. M. P. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: A. S. D. M. REU: E. N. P.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de alimentos movida por MARIA LUDMILLA DE MORAIS e
L. M. D. M. P., representados pela genitora A. S. D. M. em face de em face de E. N. P. Petição inicial no id. 153795247. A parte autora relata que os demandantes são filhos do requerido, LUDMILLA DE MORAIS, nascida em 26/02/2013 e
L. M. D. M. P., nascido em 14/02/2022. Diz que a genitora exerce a guarda unilateral. Requer pensão alimentícia no percentual de 40% dos rendimentos do demandado. Diz que o demandado tem vínculo empregatício com a empresa Casa do Caminhão. Requer ainda alimentos provisórios. Documento de identificação dos menores no id. 153795252 - pág. 1 e 2 comprovando filiação Documento de identificação da genitora no id. 153795252 - pág. 5 Decisão no id 153936947 deferindo alimentos provisórios Audiência de conciliação no id 162792198 com acordo sobre guarda, obrigação alimentar e direito de visitas.
O Ministério Público no id 164830398 opina pela homologação do acordo É o relato.
Fundamento e decido. Não existe óbice a homologação do acordo Isto posto, homologo por sentença o acordo firmado em audiência no id 162792198 e declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Caso requerido, oficie-se a fonte pagadora para fins de desconto em folha do valor dos alimentos, que devem ser depositados em conta da genitora do alimentando Cumpridas as determinações anteriores, após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 5 de dezembro de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
