Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- WILLIANS FERREIRA DA SILVA
- Advogado
- WILLIANS FERREIRA DA SILVA (OAB 454572/SP)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802225-90.2025.8.20.5129
REQUERENTE: B SILVA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
REQUERIDO: RAFAEL WOJCEIK
SENTENÇA
Vistos etc.
Na presente ação, determinou-se a emenda da petição inicial para que a
parte autora suprisse irregularidades processuais (art. 321, CPC).
Decorrido o prazo concedido, não foi atendido integralmente o
despacho de emenda.
O despacho expressamente advertiu a parte autora da consequência do
descumprimento (art. 321, CPC).
A petição inicial será indeferida quando não atender aos requisitos do
art. 319, CPC, e art. 320, CPC (art. 321, parágrafo único, CPC).
Diante do exposto, indefiro a petição inicial.
Custas pela parte autora, ressalvada a suspensão da exigibilidade em
caso de gratuidade.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
