Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES
- Advogado
- ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES (OAB 8608/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0802229-98.2023.8.20.5129 Polo Ativo: LUNC-TRANSPORTE DE ENTULHOS E LIXO LTDA - ME Polo Passivo: ALBERTO MAGNO BEZERRA DE LIMA e outros
DESPACHO
Converto o julgamento em diligências. Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória ajuizada por LUNC TRANSPORTE DE ENTULHO E LIXO LTDA. ME em face do Espólio de Alberto Magno Bezerra de Lima, todos devidamente qualificados nos autos. Da análise dos autos, verifica-se que Leonardo Coelho de Lima foi nomeado inventariante do espólio, conforme documento acostado ao ID 85521919, pág.
3. Todavia, a tentativa de sua citação restou infrutífera, consoante se extrai do Aviso de Recebimento juntado sob o ID 112033137. Observa-se, ainda, que, após a frustração da diligência, foi promovida apenas a citação da viúva, Maria de Fátima Rocha Coelho Lima, sem que houvesse a regular citação do inventariante, representante processual do espólio. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização da representação processual da parte ré, mediante a adoção das providências necessárias à citação do inventariante regularmente nomeado, caso exista inventário em curso.
Inexistindo inventário ou não sendo possível a representação do espólio por inventariante regularmente constituído, deverá a parte autora promover a citação de todos os sucessores do falecido, observando-se o disposto nos artigos 110 e 313, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
