Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado da Fazenda Pública da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- DEISE NETA DOS SANTOS, JESSICA VALERIA ALVES BEZERRA
- Advogado
- DEISE NETA DOS SANTOS (OAB 15815/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato:(84)3673-9380 - Email:[email protected] Processo: 0802230-25.2019.8.20.5129 Exequente: JESSICA VALERIA ALVES BEZERRA Executado(a): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHO
Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco), para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material. Sem prejuízo do ato acima, intime-se a parte demandada para proceder com o pagamento voluntário da quantia devida, no prazo 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, inciso II, do CPC/2015, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado. Decorrido o prazo, sigam os autos conclusos para decisão de penhora online.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
