Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- EDGAR SMITH NETO
- Advogado
- EDGAR SMITH NETO (OAB 8223/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802236-27.2022.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
I. S. REU: F. D. A. G. D. F.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia, ajuizada com base nas disposições do Decreto-Lei n. 911/69 movida por B.
I. S. em face de F. D. A. G. D. F.. Requer a parte autora no id. 81518103, como medida liminar, que lhe seja deferida a entrega do bem descrito na exordial. Junta aos autos cópia do contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 81518111. Despacho no id. 8535766 intimando o requerente para emendar a inicial, juntando cópia de notificação válida, vez que a notificação pelos correios não foi realizada com êxito O demandado habilita advogado no id 82425642 e 82425644 O demandante, no id. 83383826, juntou notificação extrajudicial pelos correios com informação de endereço insuficiente.
E no id. 83632976 informou a interposição de recurso e requereu a reconsideração da decisão. Decisão no id. 86937545 mantendo a decisão de emenda a inicial. Decisão em agravo de instrumento no id. 87738405 inadmitindo o recurso interposto. Decisão no id. 102142997 declarando suprida a citação em razão do comparecimento espontâneo do demandado, na forma do art. 239, §1º do CPC, conforme id 82425642 e 82425644.
Foi deferido o pedido de medida liminar considerando que o demandado está ciente da mora, vez que tem acesso ao processo. Contestação no id. 102987431. Alega irregularidade da notificação extrajudicial. Questiona os índices de atualização utilizados pela parte autora Decisão em agravo de instrumento no id. 103778704 deferindo o pedido de suspensividade. Decisão no 103789383 determinando:
01. Tendo em vista a decisão em agravo de instrumento de id. 103778704, determino a suspensão da decisão de id 102142997, recolha-se o mandado de busca acaso expedido.
02. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. A parte autora no id. 110705161 informa a realização de acordo extrajudicial entre as partes. Requer a homologação do acordo. Despacho no id. 123739623 determinando ao demandado manifestação quanto ao pedido de homologação de acordo Decisão no id. 125217923 inadmitindo agravo em recurso extraordinário. Certidão de trânsito em julgado no id. 125217923 – pág. 5 A parte demandada id. 126386513 apresenta anuência ao acordo firmado entre as partes É o relato.
