Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatários
- G. N. C., H. A. S. F. T.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802236-85.2026.8.20.5129 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: G. D. S. B. REQUERIDO: D. N. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável movida por G. D. S. B. em face de D. N. D. S. Petição inicial no 185072991 Alega que conviveram como marido e mulher. Relata que o menor DALLYSSON BARBALHO DOS SANTOS é filho das partes, nascido em 02/09/2012 e DIÓGENES BARBALHO DOS SANTOS, nascido em 22/04/2021 Diz que a guarda de fato é exercida pela genitora. Requer do genitor o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 35% do valor do salário mínimo.
Requer o reconhecimento e dissolução da união estável e a divisão de bens (um imóvel) Documentos pessoais dos filhos no 185073007 e 185073021, comprovando filiaçã Decisão no id 191312127 determinando:
01. A parte autora deverá, em 15 dias, emendar a inicial e informar o período da união estável
02. Defiro o pedido de justiça gratuita.
03. Em face dos elementos dos autos, que permitem aferir o vínculo de parentesco, a necessidade do alimentando e a possibilidade da parte demandada, fixo desde logo alimentos provisórios em favor de DALLYSSON BARBALHO DOS SANTOS e DIÓGENES BARBALHO DOS SANTOS em 30% dos rendimentos do alimentante (com exclusão apenas dos descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência) ou 30% do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago por D.
N. D. S., com vencimento até o dia 5 de cada mês subsequente ao vencido (artigo 4º da Lei nº 5.478/68). Caso o alimentando informe os dados da fonte pagadora, informando também os dados bancários de sua titularidade, oficie-se para o desconto da prestação alimentícia em folha de pagamento.
04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias após a data de audiência de conciliação
05. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC para audiência de conciliação
