Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO J. SAFRA
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 1121/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802237-12.2022.8.20.5129
DECISÃO
Vistos etc.
Pedido de pesquisa e bloqueio de automóveis pelo sistema RENAJUD na ação ajuizada pela
Banco J. Safra contra José Anderson Paiva de Lima.
A citação da parte requerida, declarada positiva pelo oficial de justiça no id. 92137915, não é
válida uma vez que ele certifica que citou o demandado através da esposa mas não juntou
qualquer procuração que a autorizasse a receber ou realizar qualquer ato em seu nome. Ademais,
o Oficial relata que há notícia de que o veículo foi repassado a terceiro.
Intimada a se manifestar, a parte autora apresentou novo endereço para citação (id.
99684572), bem como requereu a restrição do veiculo via RENAJUD, visando impedir a
transferência, licenciamento e circulação do veículo (id. 146982762).
Não tendo sido possível encontrar o veículo objeto do contrato e com a notícia do repasse a
terceiros, justifica-se solicitar a restrição judicial, como forma de viabilizar a apreensão e
propiciar uma tutela efetiva.
Diante disso, providencie-se, por meio do sistema RENAJUD, a restrição judicial do veículo
objeto deste litígio, para bloqueio de circulação, transferência e licenciamento.
Expeça-se mandado no novo endereço indicado na petição de id. 99684572.
Após, considerando que na tentativa de citação foi informado que informou que o veículo está
nas mãos de terceiro (id. 92137915), a parte autora para manifestar-se acerca da
