PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802239-84.2019.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE ALBERTO SIQUEIRA
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato com alienação fiduciária movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de JOSÉ ALBERTO SIQUEIRA Petição inicial no id. 48116184 Contrato no id. 48116186 Despacho no id. 48186578 determinando a intimação do autor para comprovar a notificação extrajudicial do devedor. A parte autora, no id.49049128, requer a suspensão da ação por 30 dias para viabilizar a realização de acordo.
A parte autora, no id. 49625182, requer dilação de prazo para viabilizar a realização de acordo. A parte autora, no id. 52591135 e id. 52591139, apresenta emenda a inicial juntando instrumento de protesto. Requer o prosseguimento do feito. Despacho no id. 55508338 determinando que o advogado que subscreve a inicial junte procuração para o foro. Procuração no id. 57152147, id. 57152152 , id. 57152165 e id.57152167 Despacho no id. 64295698 determinando a intimação do autor para comprovar o pagamento das custas Emenda a inicial no id. 66978143 e id.66978144, juntando o comprovante do pagamento das custas judiciais.
Recebimento da inicial e deferimento de liminar de busca e apreensão no id. 70079394 Diligência negativa de citação no id. 70380729 Ato ordinatório no id.73898439 para manifestação da parte autora quanto a diligência negativa A parte autora, no id. 74076200, apresenta endereço atualizado do demandado Diligência negativa de citação no id. 90854221 Ato ordinatório no id. 90880004 para manifestação da parte autora quanto a diligência negativa.
O terceiro ITAPEVA XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, no id. 90938653, alega cessão de crédito e requer substituir a autora Ato ordinatório no id. 94162315 para manifestação da parte autora quanto a petição de id. 90938653 Despacho no id. 101127331 determinando a parte autora para apresentar manifestação quanto ao pedido de substituição do autor, apresentado pela empresa ITAPEVA (id. 90938653), sob pena de indeferimento, e para informar o correto endereço da demandada para citação.
A parte autora, no id. 101846330, informa endereço para citação. Requer restrição RENAJUD Mandado de citação no id. 111952533 A parte autora no id. 114743063 requer a conversão da ação em execução. Informa novo endereço para citação. Diligência negativa de citação no id.121140508 Decisão no id. 123385164 determinando:
01. Defiro o pedido de substituição processual formulado pelo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, vez que o pleito foi formulado por advogado que representa a autora e o terceiro
02. Retifique-se o polo ativo da ação conforme solicitação de id. 90938653. Proceda-se a exclusão de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e a inclusão de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
03. Proceda-se ao registro de restrição RENAJUD, vez que o veículo não foi encontrado para busca e apreensão
04. Converto a presente ação de busca e apreensão em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, em razão do requerimento formulado pela parte autora de id. 114743063 Desta forma, cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829 do NCPC. (…) Bloqueio RENAJUD no id. 149713538, de um veículo de placa OVZ7944. A empresa VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A, prestadora de Serviço Público do DETRAN MA, no id. 172757189, informa que o veículo bloqueado está no pátio para venda em leilão público.
É o relato.
Decido.
01. Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença
02.
Intime-se o exequente para manifestação em 05 dias quanto a petição de id. 172757189.
03. Diligencie-se quanto ao cumprimento do mandado de citação (id. 143856875).
04. Lavre-se termo de penhora e intime-se o devedor.
05. Após, conclusos para decisão de urgência. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 13 de março de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)