Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP)
- Destinatário
- C. P. D. P. S.
- Advogado
- CLAUDETE PEIXOTO DE PAULA SANTOS (OAB 54792/DF)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802259-36.2023.8.20.5129
AUTORIDADE: M. -. 0. P. S. G. D. A.
INVESTIGADO: M. M. D. P. A., S. M. D. P.
SENTENÇA
Vistos etc.
O Ministério Público, MARIA MARLUCE DE PAULA ARAÚJO E S. M. D. P.
CAMPOS DE OLIVEIRA celebraram o presente acordo de não persecução penal.
As beneficiárias cumpriram integralmente as obrigações estabelecidas no acordo (id 143637258).
O Ministério Público ofertou parecer pela declaração da extinção da punibilidade (id 146297696).
Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção
de punibilidade (art. 28-A, §13, CPP).
Assim, julgo extinta a punibilidade de MARIA MARLUCE DE PAULA ARAÚJO E SELMA
MARIA DE PAULA CAMPOS DE OLIVEIRA.
Caso haja fiança depositada, expeça-se alvará em favor do seu prestador.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
