Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatários
- THAISA GAMA FERREIRA, MARCIA MARIA LIMA IMPERIAL
- Advogado
- THAISA GAMA FERREIRA (OAB 17804/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Processo n.º: 0802265-38.2026.8.20.5129 Polo Ativo: MARCIA MARIA LIMA IMPERIAL Polo Passivo:
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que a parte demandante apresentou comprovante de residência em nome de terceiro, bem como a alegada hipossuficiência não restou devidamente comprovada, uma vez que não foram juntados documentos que a evidenciem. De fato, o local que consubstancia a residência da pessoa natural possui natureza mutável, podendo ser alterado ao longo do tempo. Ademais, diante do elevado número de pedidos de gratuidade judiciária distribuídos a este Juízo, bem como do risco de prejuízo à Administração da Justiça decorrente do deferimento indiscriminado do benefício sem a devida análise da situação financeira de cada postulante, revela-se imprescindível a adequada comprovação da alegada hipossuficiência econômica.
Assim sendo, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar sua inicial trazendo aos autos comprovante de residência em seu nome atualizado, bem como documentos que demonstrem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento da inicial. P.I.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
