Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Santo Antônio
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALLAN NORBERTO QUEIROZ DA SILVA
- Advogado
- ALLAN NORBERTO QUEIROZ DA SILVA (OAB 19004/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo nº 0802268-30.2025.8.20.5128 AUTOR: ANA TALIA DE LIMA COSTA REU: MUNICÍPIO DE PASSAGEM/RN POR SEU REP LEGAL OU SEU PROCURADOR
DESPACHO
Considerando a apresentação da contestação e da réplica, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem se ainda pretendem produzir outras provas, indicando-as de forma específica e fundamentada. Eventual requerimento deverá esclarecer a modalidade da prova pretendida, os fatos controvertidos que se busca demonstrar e sua pertinência para o julgamento da causa. Pedidos genéricos, desacompanhados de justificativa concreta, bem como diligências inúteis ou meramente protelatórias, serão indeferidos, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Advirtam-se as partes de que o silêncio será interpretado como ausência de interesse na produção de outras provas. Decorrido o prazo sem requerimentos probatórios, ou havendo manifestação expressa pela desnecessidade de dilação probatória, certifique-se e voltem os autos conclusos para julgamento, inclusive quanto à possibilidade de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Havendo requerimento de produção de provas, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, na forma do art. 357 do Código de Processo Civil. Providências necessárias pela Secretaria Judiciária.
Cumpra-se. Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica. Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente)
