Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BMG S/A, MARIA ILZA DA SILVA BERNARDO
- Advogados
- ELEONORA CORDEIRO ALBERIO MAGALHAES (OAB 30284/PE), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802269-12.2025.8.20.5129
(PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL)
MARIA ILZA DA SILVA BERNARDO vs. Banco BMG S/A
SENTENÇA
Vistos etc.
Maria Elza da Silva Bernardo ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de
relação contratual c/c indenização por danos morais contra o Banco BMG S/A.
A parte autora afirmou, em resumo, que não reconhece a contratação de seguro
prestamista junto à parte ré, no valor total de R$ 626,71, o qual foi descontado
diretamente no seu benefício previdenciário.
No mérito, pediu a declaração da inexistência da relação contratual, a repetição do
indébito e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais.
A parte ré contestou (id. 156721114). No mérito, argumentou que a parte autora
contratou o seguro prestamista em contrato apartado ao cartão de crédito consignado,
cuja principal finalidade era quitar as prestações ou saldo devedor até o limite pactuado
em caso de morte ou invalidez permanente do contratante. Por fim, requereu a
improcedência do pleito autoral.
A parte autora apresentou réplica à contestação refutando os argumentos
apresentados pela parte ré (id. 158113500).
Designada audiência de instrução para tomada do depoimento pessoal da parte
