Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- VANDERLEI GOMES XAVIER
- Advogado
- EDSON CESAR AUGUSTO DA SILVA (OAB 16717/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802293-06.2026.8.20.5129
REQUERENTE: VALDEMAR GOMES XAVIER, VANDERLEI GOMES XAVIER
INVENTARIADO: VALDOMIRO JOAO XAVIER
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça.
Recebo a petição inicial.
Nomeio Vanderlei Gomes Xavier como inventariante (art. 617, CPC).
Ordeno que o inventariante:
(i) no prazo de 5 (cinco) dias, preste o compromisso de bem e
fielmente desempenhar o seu encargo, obedecendo às prescrições dos
arts. 618 e 619, CPC, sob pena de remoção;
(ii) e, depois de prestado o compromisso, apresente, no prazo de 20
(vinte) dias, as primeiras declarações, as quais deverão conter as
informações indicadas no art. 620 do CPC.
Feitas as primeiras declarações, citem-se, para os termos do inventário
e partilha, o cônjuge ou companheiro, os herdeiros, os legatários, a
Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou
ausente, e o testamenteiro, se o autor da herança deixou testamento.
Concluídas as citações, dê vista às partes, em cartório e pelo prazo
comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações,
