Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- J. G. D. S., A. L. D. O. B.
- Advogado
- WAGNER GERALDO DA SILVA (OAB 5761/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802301-80.2026.8.20.5129 REQUERENTE: J. G. D. S., A.
L. D. O. B.
DECISÃO
Cuida-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial movido por JONAS GONÇALVES DA SILVA e A.
L. D. O. B. Petição inicial com acordo no id. 185480636, subscrito pelos requerentes As partes requerem homologação de acordo relativo aos alimentos da filha do casal, JULIA VICTORIA DE OLIVEIRA GONÇALVES, nascida em 05/07/2013 Documento de identificação de JONAS GONÇALVES DA SILVA no id. 185480643 Documento de identificação de A.
L. D. O. B. no id. 185480651 Certidão de nascimento da filha do casal no id. 185480661 É o relato.
Decido.
01. Defiro a gratuidade
02.
Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial e informar sobre a guarda e a forma de convivência da filha do casal.
03. Com a resposta do item anterior, intime-se o Ministério Público para parecer em 15 dias
04. Em seguida, conclusos para sentença Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 24 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
