Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- J. D. S.
- Advogado
- JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802313-65.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. REU: T. D. N. D.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por A.
C. F. E.
I. S. em face de TIAGO DA NÓBREGA DANTAS Petição inicial no id. 121715828. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa NOH1A76 Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 121716532 Notificação no id. 121716534 Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 121716535 Decisão da 2ª Vara de São Gonçalo do Amarante no id. 122004647 determinando a parte autora comprovar o pagamento das custas processuais.
Certidão de decurso de prazo sem manifestação da parte autora no id.128804994 Sentença proferida pela 2ª Vara de São Gonçalo do Amarante, extinguindo o processo sem exame de mérito por falta de pagamento de custas Embargos de declaração interposto pela parte autora no id. 129711271 Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 129711275 Decisão da 2ª Vara de São Gonçalo do Amarante no id. 136741941 julgando procedentes os embargos declaração e deferindo a medida liminar A parte demandada no id. 137083462 alega ajuizamento de ação de consignação em pagamento n. 0802543-10.2024.8.20.5129 em trâmite na 3.a Vara, correlata a esta a ação.
Alega que as parcelas do contrato estão sendo depositadas em conta judicial vinculada ao processo. Decisão da 2ª Vara de São Gonçalo do Amarante declinando a competência para esta 3ª vara em razão da conexão com ação de n. 0802543-10.2024.8.20.5129 (id. 137222697) A parte demandada no id. 137083462 alega que os pagamentos das parcelas estão sendo efetuados em dia. Requer reconsideração da decisão liminar.
Junta no id. 137089944 cópia da ação n. 0802543-10.2024.8.20.5129 Embargos de declaração interposto pela parte demandada no id. 138796269 requerendo revogação da decisão liminar É o relato.
