Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- H. D. F. C.
- Advogados
- MATHEUS DE FREITAS CARDOSO (OAB 18191/RN), HALLAN DE FREITAS CARDOSO (OAB 15256/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802320-91.2023.8.20.5129
DECISÃO
Vistos etc.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra L. S. C., com qualificação nos
autos, pelo crime do Art. 217-A, caput, do Código Penal, em continuidade delitiva (art. 71, do Código
Penal).
HÁ indícios suficientes da autoria imputada e prova da materialidade delitiva.
Assim, recebo a denúncia.
Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
advertindo-se-lhe(s) de que não apresentada a resposta no prazo legal ser-lhe(s)-á(ão) nomeado um
defensor público.
Faça-se constar no mandado, ainda, a advertência de que em caso de procedência da acusação, a
sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os
prejuízos sofridos (art. 387, IV, CPP), cabendo ao réu apresentar manifestação acerca deste assunto.
Providencie-se a juntada de certidão atualizada de antecedentes criminais do acusado, mencionando o
andamento de cada processo eventualmente encontrado.
Se for o caso, intime-se a vítima dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da
prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivas modificações.
Os laudos periciais sujeitos à requisição do Ministério Público não serão requisitados pelo juízo.
Indefiro, desde já, qualquer requerimento nesse sentido.
