Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatário
- YAGO MARINHO GUEDELHA
- Advogado
- YAGO MARINHO GUEDELHA (OAB 21616/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802322-61.2023.8.20.5129 Promovente: MPRN - 01ª Promotoria São Gonçalo do Amarante Promovido(a): DANILLO WENIO DANTAS
DESPACHO
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 e 81 da Lei nº 9.099/1995 e do artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Trata-se de ação penal, em que o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de DANILLO WENIO DANTAS, como incurso nas sanções previstas nos art. 307 do Código Penal. Sentença penal condenatória com seguinte dispositivo, ID 132260348: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão contida na denúncia e CONDENO a pessoa de DANILLO WENIO DANTAS, já qualificado, nas penas do art. 307 do Código Penal, em virtude da prática do crime de falsa identidade.” A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no interesse do réu, apresentou apelação criminal em face da sentença, porém, não apresentou as razões recursais.
Ato ordinatório, determinando a intimação do apelante para apresentação das razões recursais, ID 134296627. Defensoria Pública requereu sua exclusão dos autos, ao fundamento de que a defesa do réu está sendo patrocinada por advogado regularmente habilitado, ID 136224459. O advogado do réu foi regularmente intimado, contudo permaneceu inerte, conforme certidão de decurso de prazo, ID 141084718. Fundamento.
Decido. Nos termos da Lei nº 9.099/1995, a apelação criminal deve ser apresentada em conjunto com as razões, sob pena de preclusão. § 1º, do art. 82 da Lei nº 9.099/1995: “A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.” § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.” O réu e seu advogado foram intimados da sentença e não ofertaram recurso.
