Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802325-45.2025.8.20.5129
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
DECISÃO
Vistos etc.
A citação, no presente caso, foi realizada na pessoa de terceiro,
identificado como filho do executado (id. 174927500).
O prazo de resposta decorreu sem manifestação do réu (id. 185615638).
Nos termos do art. 242, do CPC, a citação será feita pessoalmente ao réu,
executado ou interessado, ressalvadas as hipóteses de citação por hora
certa (art. 252, do CPC) ou por edital, que não restaram configuradas nos
presentes autos, à míngua de diligências frustradas que autorizassem tais
modalidades excepcionais.
A entrega do mandado a terceiro estranho à lide, sem que se trate de
pessoa com poderes de representação regularmente constituídos (art. 242,
§ 1º, do CPC), ou sem a observância do procedimento da citação com hora
certa, macula o ato citatório de nulidade insanável, por afronta direta à
garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da
CF/88), na medida em que não há certeza de que o executado tomou
efetiva ciência do mandado citatório.
Dessa forma, declaro a nulidade da citação e dos atos subsequentes.
