Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- C. B. G. L.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802333-90.2023.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S. S. D.
C. F. E.
I. S. REU:
L. M. B. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia, movida por AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de LÍGIA MARIA BEZERRA DA SILVA Petição inicial no id. 102315001. Requer a apreensão do veículo placa NOH5G92 Contrato no id. 102315011 Notificação extrajudicial no id. 102315013 Despacho no id. 102317529 determinando a intimação do autor para comprovar o pagamento das custas processuais.
A parte autora no id. 102626134 e id. 102626136 junta comprovante do pagamento de custas judiciais. Decisão no Num. 106162066 deferindo medida liminar de busca e apreensão. Mandado de busca e apreensão no id 118295150 TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A no Num. 139067942 requer a habilitação no polo ativo. Despacho no id. 146703309 determinando a intimação da parte autora para manifestação quanto ao pedido de substituição do polo ativo, de Num. 139067942, em razão da alegada cessão de crédito, sob pena de indeferimento.
Certidão de decurso de prazo sem resposta da parte autora no id. 152270081 Diligência de busca e citação negativa no Num. 162934692 - Pág. 52 (precatória) Decisão no id 164425012 determinando:
01. Indefiro o pedido de substituição processual formulado no id. 139067942, vez que a parte autora não manifestou anuência e não reconheceu a validade dos documentos de cessão.
02. Defiro o ingresso da empresa TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A como assistente litisconsorcial em razão da alegada cessão de crédito
03. Intimem-se as partes para informar o correto endereço do demandado. Com a resposta, a busca e citação. Caso requerido, expeça-se mandado para os endereços constantes no INFOJUD e SIEL TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A no id 174417220 informa a realização de acordo e desiste da ação É o relato.
