PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802350-24.2026.8.20.5129 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AUDAZ SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA - ME IMPETRADO: ISISANDRO ROSA DE SOUSA, VALE TECH TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA, SINAL VERDE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
DESPACHO
Cuida-se de mandado de segurança impetrado por AUDAZ SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA LTDA-ME em face do SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, da empresa VALE TECH TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA e da empresa SINAL VERDE SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA. Petição inicial no id. 185645322. A impetrante relata que o Município de São Gonçalo do Amarante-RN publicou edital referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2026, com vistas a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de implantação, operação, suporte e manutenção de sistema de videomonitoramento inteligente (CFTV) e monitoramento de integridade dos relógios de ponto eletrônico facial.
Narra que teve a proposta melhor classificada no certame. Diz que na prova de conceito perante a Comissão Técnica de Avaliação atendeu aos 27 itens obrigatórios do checklist previsto no edital, mas foi desclassificado por decisão do Secretário de Defesa Social do Município de São Gonçalo do Amarante em contradição a conclusão da avaliação do corpo técnico designado pelo próprio órgão. Relata que a autoridade coatora (secretário) homologou e adjudicou a licitação em favor da empresa VALE TECH TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA sem abrir prazo para recurso, contrariando cláusula décima primeira do edital do certame.
Diz que a licitante melhor classificada, depois da impetrante, era a empresa SINAL VERDE SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA e não empresa VALE TECH TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA. Requer a anulação do ato de desclassificação da impetrante e todos os demais atos e/ou contrato que o sucederam. Formula pedido de liminar para suspensão da licitação e de todos os atos e/ou contrato decorrentes da adjudicação e homologação já praticados.
Termo de adjudicação no id. 185654406. Ata de realização de prova de conceito no id. 185654407. Ata final no id. 185654408. Termo de homologação no id. 185654412. Parecer técnico de avaliação da empresa autora no id. 185654409. Edital do pregão eletrônico nº 007/2026 no id. 185654411. Termo de referência no id. 185654415. Custas processuais no id. 185663560. Decisão no id. 185765683 determinando a intimação dos demandados, do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE e do Ministério Público para manifestação ao pedido de liminar Intimação da empresa VALE TECH TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA no id.186979251.
Decisão em agravo de instrumento no id 187273526 determinando a suspensão da execução do Contrato Administrativo nº 139/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2026, e a abstenção da prática de novos atos materiais de execução contratual até ulterior deliberação judicial. É o relato.
Decido.
01. Aguarde-se o prazo das demandadas e do Ministério Público.
02. Após, conclusos para decisão de urgência. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 22 de maio de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)