Intimação
D- Órgão
- Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Assu
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE, MANOEL PAIXAO NETO, LYEVERTON FERREIRA DOS SANTOS
- Advogados
- MANOEL PAIXAO NETO (OAB 12200/RN), ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE (OAB 4741/RN), LYEVERTON FERREIRA DOS SANTOS (OAB 22923/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo n.º: 0802351-96.2026.8.20.5100 Parte autora:TATIANY KELLY NOGUEIRA FERNANDES Parte ré: MUNICIPIO DE IPANGUACU
DESPACHO
Chamo o feito à ordem. Após detida análise dos autos, verifico que a presente demanda foi proposta em face do Município de Ipanguaçu, ente que não integra a competência da Comarca de Assú. Nessa perspectiva, impõe-se a redistribuição do feito ao juízo competente, a fim de que tenha regular prosseguimento perante a Comarca de Ipanguaçu, observadas as regras de competência. Determino, pois, a imediata redistribuição dos autos à Comarca de Ipanguaçu para o devido processamento.
ASSÚ/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006)
