Intimação
D- Órgão
- Gabinete 4 do 1º Núcleo Regional das Garantias
- Classe
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Destinatário
- TONY DIEGO MEDEIROS BARROS
- Advogado
- TONY DIEGO MEDEIROS BARROS (OAB 14080/RN)
Aviso de intimação ao Dr. Advogado Tony Diego Medeiros Barros OABRN0014080A de decisão proferida nos autos 0802357-16.2026.8.20.5129, cuja síntese segue transcrita: "(...)
Ante o exposto, DEFIRO o pedido defensivo para corrigir o erro material constante no termo de audiência de custódia de Id 185711368, a fim de esclarecer que DIOGENES (...) foi autuado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 311, § 2º, III, e 180, caput, ambos do Código Penal, conforme Auto de Prisão em Flagrante nº 8772/2026, de Id 185686897. Mantenho, no mais, a decisão proferida em audiência de custódia.
Intimem-se.
Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO MARINHO NOGUEIRA FERNANDES Juiz de Direito"
