Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- J. P. D. M.
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802370-15.2026.8.20.5129
AUTOR: A. O. D. S. B.
REU: J. G. B.
DECISÃO
Vistos etc.
ALZINAR OLIVEIRA DA SILVA BEZERRA ajuizou a presente ação revisional de
alimentos com readequação do regime de convivência em face de JOSE GILLIARDE
BEZERRA, em favor de THÉO BENÍCIO OLIVEIRA BEZERRA.
Indeferido o pedido liminar (id. 185809679).
Contestação no id. 190261395.
Na audiência de conciliação, as partes chegaram a um acordo quanto a guarda e a
regulamentação de visitas, de acordo com as cláusulas de id. 192536481.
Réplica à contestação no id. 194659940.
Intimado, o Ministério Público opinou pela homologação do acordo quanto o pedido
de guarda e o direito de convivência (id. 194973024).
É o relatório.
No caso dos autos, existe pedido para homologação do acordo sobre a guarda
compartilhada e a regulamentação de visitas.
Dessa forma, constatado que permanece o acordo apenas com relação a guarda e a
regulamentação de visitas, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, com fulcro no
art. 9º, parágrafo 1º, da Lei nº. 5.478/68, para que produza seus efeitos jurídicos e, por
consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art.
