Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- WANDERLEY DIAS BARRETO, ARTUR MAURICIO MAUX DE FIGUEIREDO
- Advogados
- ARTUR MAURICIO MAUX DE FIGUEIREDO (OAB 3127/RN), WANDERLEY DIAS BARRETO (OAB 11497/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802373-14.2019.8.20.5129 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: MARCONE MARCELO RAMOS
DECISÃO
Cuida-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de MARCONI MARCELO RAMOS Despacho no Num. 96387478 deferindo a retificação do nome do executado no PJE para MARCONE MARCELO RAMOS Petição inicial no id. 48343588. Recebimento da inicial no id.51814283. Diligência negativa de citação no id. 70283485 Pesquisa INFOSEG e SIEL no id. 78117658. Citação no id. 79260426 e id. 79260427 Requerimento de penhora no id. 79438033.
Certidão negativa de realização de diligência SISBAJUD no id. 82474140, em razão de divergência do nome do executado Despacho no id. 85715371 determinando intimação do exequente para manifestação quanto a certidão negativa de id. 82474140 O exequente no id. 86501341 informa que ocorreu erro de grafia do nome do executado. Relata que o CPF do executado indicado no id. 82480639 é o mesmo da petição inicial.
Requer a correção do nome do executado para MARCONE MARCELO RAMOS. Requer ainda bloqueio SISBAJUD Despacho no Num. 96387478 deferindo a retificação do nome do executado no PJE para MARCONE MARCELO RAMOS e bloqueio SISBAJUD. Diligência SISBAJUD negativa no Num. 113732951. O exequente no Num. 116648597 requer bloqueio RENAJUD e pesquisa de bens INFOJUD. Decisão no id. 137179500 deferindo bloqueio RENAJUD e pesquisa de bens através do sistema INFOJUD.
Bloqueio RENAJUD no id.150215232, dos veículos de placas RQB4H66 e MXX8601. Termo de penhora no id. 150215233. Habilitação do advogado da parte executada no id.175213628. Procuração no id. 175216283. O executado no id 175216291 alega ilegitimidade passiva. Diz que os lotes foram invadidos por posseiros desde o ano de 1998. Alega erro na identificação dos imóveis nas CDAs. Oferece a penhora os imóveis que geraram a dívida.
Requer baixa da restrição RENAJUD. O exequente apresentou manifestação no id.178772016. Diz que a identificação dos imóveis nas CDAs está correta. Alega que o executado figura como titular dos imóveis no cadastro da Secretaria de Tributação. Argumenta que o executado nunca requereu a alteração de titularidade. Rejeita o bem oferecido a penhora por não corresponder a ordem legal. Junta relatório dos imóveis cadastrados em nome do executado no id. 178772019 - Pág.
