PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP 59.146-200 Processo: 0802376-52.2017.8.20.5124 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) Requerente: M.
C. J. Requerido:
C. L. M. D. O.
DESPACHO
Antes de analisar os pedidos formulados, imprescindível fazer o chamamento do feito à ordem. Compulsando os autos, observa-se que a Requerente afirma, em petitório de id. 48042489, que "O requerido responde a pelo menos 05 (cinco) processos sobre violência doméstica e agressões", informação confirmada pelo próprio Demandado, em id. 48235345, ao afirmar que "De modo temerário menciona que o requerido responde a pelo menos 05 (cinco) processos sobre violência domestica, sem levar em consideração que todos são frutos praticamente do mesmo fato relacionado à autora, os quais se quer tem julgamento".
Assim, embora tenha colacionado aos autos cópia de sentença relativa ao processo de nº 0100531-88.2017.8.20.0124 em id. 96267277, inexistem nos autos quaisquer informações acerca da existência de outras medidas protetivas concedidas em seu desfavor.
Intime-se a parte Demandante, por seus advogados constituídos, para, no prazo de 10 (dez) dias:
1. Se manifestar acerca do pleito antecipatório formulado pelo Requerido em id. 96267273, colacionando aos autos informação acerca da existência de medida protetiva atualmente vigente, com os respectivos documentos comprobatórios, tendo em vista que eventual deferimento do pedido, neste momento, pode implicar em desrespeito a decisões proferidas pelo juizado especializado;
2. Apresentar manifestação acerca do laudo social colacionado aos autos. Ato contínuo, intime-se o Ministério Público para manifestação acerca do referido laudo pericial. Parnamirim/RN, data constante do sistema. SUIANE DE CASTRO FONSECA MEDEIROS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)