Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO
- Advogado
- FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO (OAB 5164/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0802380-24.2018.8.20.5102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES BARACHO e outros (4) Requerido(a): Caixa Seguradora S/A e outros
SENTENÇA
FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES BARACHO e outros (4) ingressou com a presente Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, em face de Caixa Seguradora S/A e outros. No curso do processo, os autores requereram a desistência da ação (ID n.º 111198727), demonstrando inexistência de interesse no prosseguimento do feito. Intimada a se manifestar sobre o pedido, a parte requerida manifestou concordância (ID n.º 114728660), observando o disposto no art.485, parágrafo 4º, do CPC.
É o breve relatório.
Decido. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, consoante disposto no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, em razão do deferimento da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito
