Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- BRENO HENRIQUE DA SILVA CARVALHO
- Advogado
- BRENO HENRIQUE DA SILVA CARVALHO (OAB 13056/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802381-15.2024.8.20.5129
AUTOR: J. M. C.
REU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora pediu desistência da ação. Os réus consentiram com a desistência.
O processo será extinto sem resolução de mérito nos casos de desistência da ação pelo seu autor (art.
485, VIII, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Custas pelo autor. Condeno a parte autora em honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o
valor da causa. Caso seja beneficiário da gratuidade, a exigibilidade fica suspensa por cinco anos.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
