Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR, ROBERTO DOREA PESSOA
- Advogados
- ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR (OAB 1320/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802382-29.2026.8.20.5129
AUTOR: RICARDO SILVA DA COSTA
REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça.
Na presente ação, determinou-se a emenda da petição inicial para que
a parte autora suprisse irregularidades processuais (art. 321, CPC).
Intimada para juntar um comprovante de residência válido, a parte
autora juntou novamente um boleto bancário (id. 187495094).
O despacho expressamente advertiu a parte autora da consequência
do descumprimento (art. 321, CPC).
A petição inicial será indeferida quando não atender aos requisitos do
art. 319, CPC, e art. 320, CPC (art. 321, parágrafo único, CPC).
Diante do exposto, indefiro a petição inicial.
Custas pela parte autora, ressalvada a suspensão da exigibilidade em
caso de gratuidade.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
