PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0802390-87.2026.8.20.5102
AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE BARBOSA TORRES
ADVOGADO(A) AUTOR: GIOVANNA GIOVANINI DE OLIVEIRA LIMA (RN005040)
REU: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A
PROCURADORIA: Única Sócia da Apec - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura Ltda
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim
Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000
Processo nº: 0802390-87.2026.8.20.5102
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Nome: GUSTAVO HENRIQUE BARBOSA TORRES
rua General João Varela, 1151-A, null, área urbana, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP
59570-000
Nome: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A
AV. NASCIMENTO DE CASTRO, 1597, null, LAGOA NOVA, NATAL/RN - CEP
59054-180
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que comprove suas condições econômico-financeiras, nos
termos do art. 99, §2º, do CPC, anexando declaração do imposto de renda de pessoa física
prestada a Receita Federal e outros documentos que entenda pertinente, haja vista a
declaração de hipossuficiência de rendas deter presunção relativa de veracidade, admitindo
prova em sentido contrário (STJ, AgRg no AREsp 363.687/RS, Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/07/2015).
Caso contrário, a parte autor deverá, no prazo de 15 dias, recolher às custas judiciárias
pertinentes, conforme valor da causa indicado na petição inicial, sob pena de cancelamento da
distribuição, em atenção do disposto no art. 290 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, independente de manifestação, proceda-se a conclusão
dos autos.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema.
(Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06)
José Herval Sampaio Júnior
Juiz de Direito