Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Advogado
- DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo nº: 0802396-47.2024.8.20.5108 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: O. S.
C. F. E.
I. REU: R. M. D. S.
SENTENÇA
A parte autora O. S.
C. F. E.
I. ajuizou contra a parte ré R. M. D. S. pedido de busca e apreensão, com pedido liminar, do bem alienado fiduciariamente, qual seja: MARCA/MODELO: HONDA/NXR 150 BROS ES MIX/FLEX TIPO:5 ANO:2013 COR: VERMELHA PLACA: OSN6E22 CHASSI: 9C2KD0550DR353370, em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 911/69. Em decisão de ID nº 125966552, foi deferido o pedido de busca e apreensão, efetuando-se a apreensão e entrega do veículo (ID nº 145931990).
Constata-se que o demandado foi citado (ID nº 145932004). Entretanto, não ofereceu contestação, segundo comprova a Certidão exarada nos autos, em ID nº 148690555. É o que importa relatar no momento. Passo a decidir. Na forma do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo antecipadamente a lide, por considerar aplicável os efeitos da revelia (art. 344, do CPC). Trata-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado através de contrato com cláusula de alienação fiduciária em garantia.
Conceitua Orlando Gomes a alienação fiduciária em garantia como sendo: “o negócio jurídico pelo qual o devedor, para garantir o pagamento da dívida, transmite ao credor a propriedade de um bem, retendo-lhe a posse direta, sob a condição resolutiva de saudá-la”. O autor demonstrou comprovação da notificação extrajudicial do devedor em mora (ID nº 123985281) e o extrato do SNG - Sistema Nacional de Gravame (ID nº 125921920).
Apesar de devidamente citado por Oficial de Justiça para contestar ou purgar a mora, o requerido permaneceu silente (ID nº 148690555). Segundo os ensinamentos de Pontes de Miranda, “dá-se a revelia quando o réu, chamado a juízo, deixa que se extinga o prazo assinado para a contestação, sem a apresentar”. (Miranda, Pontes. Comentários ao Código de Processo Civil. tomo IV, 3ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1997, pg. 193).
