Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, LUIS MARCELO CAVALCANTI DE SOUSA
- Advogado
- LUIS MARCELO CAVALCANTI DE SOUSA (OAB 7003/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802396-47.2025.8.20.5129 Promovente: JULIEDSON LOPES DA SILVA e outros Promovido(a): HUMANA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (CUSTEIO DE EXAME) C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por JULIEDSON LOPES DA SILVA e WILLIANE CILENE GOMES SILVEIRA LOPES em face de HUMANA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA. Na inicial, a parte autora narrou, em síntese, que: “De acordo com o detalhado laudo médico anexo, subscrito pelo médico geneticista Dr. João Ivanildo da
C. F. Neri, a filha recém nascida dos autores, Heloisa Rosa Lopes Gomes da Silva necessita se submeter com urgência a um exame denominado “pesquisa de mutações c.1207dup e c.1268C>T no gene NDUFV1 (98100386), de modo a definir seu diagnóstico e orientação da família. Isso porque seu irmão, o primeiro e único filho dos autores até o nascimento da pequena Heloisa, morreu vítima de rara doença genética (quadro de mitocondrial decorrentes provavelmente dessas mutações).
Com efeito, há cerca de três anos (30.08.2022) os autores vivenciaram a tragédia da perda prematura de seu filho Jeremias Lopes Gomes da Silva, com apenas 01 ano de idade, vítima de Doença de Leigh e Encefalopatia Mitocondrial, que levaram à falência múltipla de órgãos. Todavia, movidos pela fé e confiança em Deus, na medicina e nas probabilidades científicas, os autores decidiram ter outro filho, tendo dado à luz a pequena Heloisa Rosa no último dia 16.05.2025, hoje com 28 dias de vida".
Ao final, requereu: "Seja deferida tutela antecipada cominatória para obrigar a HUMANAS SAÚDE a autorizar e custear o exame prescrito para a filha dos autores, Heloisa Rosa Lopes Gomes da Silva, denominado “pesquisa de mutações genéticas” conforme prescrição e laudos anexos, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária".
É o breve relatório.
Fundamento e decido. A ação foi ajuizada pelos genitores da interessada, que no caso, é a criança Heloisa Rosa Lopes Gomes da Silva. O exame requerido é em favor de criança que, inclusive, é cadastrada como dependente: É sabido que não se pode pleitear direito alheio em nome próprio, conforme disposto no do Código de Processo Civil, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. A , em seu aput, afirma que não poderem ser partes “no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil”.
