Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MATHEUS HENRIQUE SANTOS CONTIERO
- Advogados
- MATHEUS HENRIQUE SANTOS CONTIERO (OAB 379471/SP), MARCUS VICTOR GILAVERTE BARONI (OAB 378834/SP)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802423-69.2021.8.20.5129
AUTOR: DENIZIO MARCIO MUNIZ
REU: PARANA BANCO S/A
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
A dívida cobrada na presente demanda foi paga em sua integralidade (id.
153651919).
Com o pagamento da dívida, extingue-se a execução (art. 924, II, CPC).
Diante do exposto, julgo extinta a execução.
Sem custas.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores pelo credor (id. 165651570).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
