Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL
- Advogados
- BRUNO RAFAEL BEZERRA ANTUNES (OAB 8882/RN), VALERIO MAGNUS DE OLIVEIRA (OAB 8926/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0802425-84.2025.8.20.5004 Parte exequente: NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL Parte executada: MILCA CRISTINA FERREIRA DA SILVA
SENTENÇA
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido. A parte exequente desistiu da ação e requereu o arquivamento do processo, consoante verifico da petição do Id 152691257.
Ante o exposto, com fulcro no art. 775, caput, do CPC acolho a desistência nos autos manifestada e, com base no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, pelo que declaro extinta a execução, em conformidade com o art. 485, inc. VIII, do CPC, de aplicação subsidiária à execução permitida por força do parágrafo único do art. 771 do CPC.
Intimem-se as partes. Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Natal/RN, 27 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito
