Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- GABRIEL GARCIA RIBEIRO DE ARRUDA
- Advogado
- GABRIEL GARCIA RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 407239/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802459-09.2024.8.20.5129 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE - ETN S.A.
DECISÃO
Trata-se de ação de execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN em face de EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE – ETN-S/A. Petição inicial no id 122236305. Decisão de recebimento da petição inicial no id.122332783. Diligência negativa de citação no id.125684983. O exequente informa novo endereço para citação no id. 126554789. Diligência negativa de citação no id. 147045211 - Pág.
2. O exequente informa novo endereço para citação no id. 147945122. Citação no id. 159845997. A COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESF, no id. 166277739, na condição de sucessora por incorporação de EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE - ETN S/A, oferece em caução a apólice de seguro nº 0306920259907751588098000 no valor de R$ 76.082,42. Junta apólice de seguro no id. 166277745. O exequente, no id. 169728676, manifesta concordância com a garantia apresentada.
É o relato.
Decido.
01. Junte-se em apenso a ação de embargos (0805651-13.2025.8.20.5129)
02.
Registre-se a suspensão da execução fiscal. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN Lydiane Maria Lucena Maia Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
