Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- FELIPE LOPES DA SILVEIRA JUNIOR
- Advogado
- FELIPE LOPES DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 10871/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0802467-11.2018.8.20.5124 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: VERA LUCIA SOARES e outros RÉU: MARIA FRANCISCA DA COSTA
DESPACHO
Cancele-se a perícia cadastrada no NUPEJ. Determino que a parte Requerente, através de seu advogado, junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, laudo médico circunstanciado subscrito por médico psiquiatra. O perito deverá responder aos seguintes quesitos deste Juízo:
1) O interditando sofre de alguma doença mental ?
2) Em caso positivo, essa doença o torna incapaz de reger a sua própria pessoa ? Ela é capaz de comprometer, no interditando, as suas faculdades de discernimento, afetividade e orientação psíquica ?
3) Essa incapacidade é relativa ou absoluta ? Sua moléstia (se de alguma sofrer) é reversível, periódica, curável ou permanente ?
4) Em que consiste essa limitação ?
5) Quais os sintomas mentais apresentados ?
6) Qual o nome e o código da doença ? O laudo não se circunscreve a mero atestado médico, de forma que deverá ser o mais detalhado possível e o perito deverá acrescentar os esclarecimentos que, a seu profissional e científico juízo, possam ser úteis ao presente processo. As respostas não deverão ser vagas ou lacônicas. Após a juntada do laudo, dê-se vista à curadora especial e ao Ministério Público.
PARNAMIRIM/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
