Intimação
D- Órgão
- Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macaíba
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- MARIA CLARA BATISTA
- Advogado
- MARIA CLARA BATISTA (OAB 21263/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802489-97.2026.8.20.5121 Promovente: MARIA DO SOCORRO NUNES PEREIRA Promovido(a): MUNICIPIO DE BOM JESUS e outros
DESPACHO
Antes da apreciação do pedido de tutela de urgência, e considerando que à causa foi atribuído o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), superior ao limite de competência deste Juizado Especial da Fazenda Pública, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) junte aos autos planilha discriminada dos cálculos que embasaram a atribuição do valor da causa; e b) esclareça se pretende renunciar ao valor excedente ao limite de competência deste Juizado Especial da Fazenda Pública, caso tenha interesse no prosseguimento da demanda perante este Juízo.
Cumpra-se. Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Marina Melo Martins Almeida Juíza de Direito Designada
