Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- AILTON LIMA DE SA
- Advogado
- AILTON LIMA DE SA (OAB 16081/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802499-88.2024.8.20.5129
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
EXECUTADO: ANTONIO FAGUNDES DE SA
DECISÃO
Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
O Município de São Gonçalo do Amarante ajuizou a presente ação de
execução fiscal em face de Antônio Fagundes de SÁ.
Citado, o executado opôs embargos à execução (id. 165555488).
Ato ordinatório de id. 165577716 intimou, de forma equivocada, a
parte contrária para apresentação de impugnação.
Juntada de manifestação do município (id. 167185120).
É o relatório.
Com efeito, o § 1º, do art. 914, do Código de Processo Civil dispõe que
os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em
apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que
poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua
responsabilidade pessoal.
Dessa forma, a manifestação de id. 165555488 não deve ser analisada
na presente ação de execução fiscal.
Diante do exposto, desconheço da petição de id. 165555488 e
determino o prosseguimento da presente execução fiscal.
Tendo a parte executada habilitado advogado (id. 165550549), cumpra-
se a decisão inicial.
