Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- FLAVIA MAIA FERNANDES
- Advogado
- FLAVIA MAIA FERNANDES (OAB 8403/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802510-69.2022.8.20.5103
SENTENÇA - MANDADO DE AVERBAÇÃO
1. MARIA DAS VITORIAS DA SILVA e outros, qualificados nos autos, ingressaram em Juízo, por intermédio de advogado, com Ação Consensual de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Partilha de Bens, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
2. Com vista dos autos, o Ministério Público apresentou manifestação (ID 88007467).
3.
É o relatório.
DECIDO.
4. Analisando os autos, verifico que o acordo contido nestes autos, pelo qual assumem direitos e obrigações os acordantes acima qualificados, não está afrontando nenhuma disposição existente no ordenamento jurídico brasileiro, impondo-se, assim, a sua homologação.
DISPOSITIVO.
5. Em face da convenção realizada livre e espontaneamente entre os interessados, com esteio nos arts. 226 § 6º da CF, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre os requerentes quanto ao RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL ocorrida entre 2007 a 2022 entre os conviventes. DECLARO o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
6. Sem custas, em razão do acordo entre as partes.
7. Publicada e registrada no PJe. Intimem-se.
8. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com baixa nos registros. Data e horário constante do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
