Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- FLAVIO NEVES COSTA
- Advogado
- FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802516-90.2025.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: JOSE ANDERSON MOTA DA SILVA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de JOSÉ ANDERSON MOTA DA SILVA Petição inicial no id. 155528722. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa QGN0E02 Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 155528727 Notificação extrajudicial no id. 155531231 Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 155531232 Despacho no id. 155576346 determinando a parte autora comprovar o pagamento das custas processuais.
Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 156787842 A parte autora no id 156787952 requer desistência da ação É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado acaso expedido.
Intime-se a parte autora Arquive-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 3 de dezembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
