Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., FRANCINEIDE MASSENA DA SILVA
- Advogados
- LAURA FIGUEIREDO DA MATA (OAB 20547/MT), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802542-88.2025.8.20.5129
AUTOR: FRANCINEIDE MASSENA DA SILVA
REU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
DECISÃO
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para o saneamento e organização do
processo (art. 357, CPC).
Questões processuais pendentes:
Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir, uma vez que a
parte autora não é obrigada a buscar previamente a instância
administrativa para ter declarada a inexistência do débito e a possível
reparação por danos morais, pois a ausência da relação contratual é
fundamento do pedido. A constatação da pretensão resistida é igualmente
possível pelo fato da parte ré contestar afirmando que a relação
contratual existe.
Afasto a prejudicial de prescrição. A pretensão declaratória de
inexistência ou nulidade de negócio jurídico por fraude é imprescritível.
Quanto ao pleito condenatório (danos morais), em se tratando de supostas
inscrições indevidas, aplica-se o prazo quinquenal do art. 27 do CDC, o
qual será contado a partir do conhecimento do dano, neste caso, quando
as inscrições foram realizadas (14/11/2021). Assim, considerando que as
