Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatário
- MPRN - 01ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Processo n.º: 0802561-65.2023.8.20.5129 Polo ativo: 21ª DELEGACIA DISTRITAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE e outros Polo passivo: OTONIEL OLIVEIRA DA COSTA
DECISÃO
Trata-se de Ação Penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de OTONIEL OLIVEIRA DA COSTA, devidamente qualificado, pela suposta prática de crime previsto no art. 147, do Código Penal, em situação caracterizadora de violência doméstica. Recebida a denúncia e intentada a citação do réu, não fora esta exitosa. Em seguida, foi realizada a citação por edital, tendo escoado o prazo sem manifestação.
Requereu o Ministério Público a suspensão do processo e do prazo prescricional. Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. Com efeito, estabelece o art. 366, do CPP que se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
No caso dos autos, o acusado não foi encontrado pelo Oficial de Justiça para citação pessoal. Após, realizada sua citação por edital, o prazo transcorreu sem que o acusado se manifestasse, de modo que deve ficar suspenso o processo e o curso do prazo prescricional, conforme se extrai do dispositivo supracitado. A suspensão do prazo prescricional, contudo, não pode ser ad eternum, sob pena de se criar uma situação de imprescritibilidade não prevista na Constituição Federal.
