Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- GEONISVALDO PEDRO DA SILVA JUNIOR
- Advogado
- GEONISVALDO PEDRO DA SILVA JUNIOR (OAB 16297/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802566-29.2019.8.20.5129
AUTOR: ANTONIO SIZIMAR DE FREITAS
REU: ETIENE PINHEIRO DA SILVA
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora abandonou a causa.
A parte autora não compareceu à audiência conforme termo de id.
114249004.
Apesar de intimada pessoalmente (id. 163879276), a parte autora
quedou-se inerte (id. 171935469), razão pela qual o processo ficou parado
por mais de trinta dias.
O juiz não resolverá o mérito quando verificar que, por não promover
os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por
mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Condeno a parte autora nas custas e em honorários advocatícios de 10%
(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC).
Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade, a exigibilidade
das custas fica suspensa (art. 98, §3º, CPC).
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com
baixa.
Publique-se. . .
