Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- J. P. M. S.
- Advogados
- JOÃO PAULO MENDES SALES (OAB 12364/RN), RAIMUNDO MENDES ALVES (OAB 2226/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802571-41.2025.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: A. D. S. S. L., J.
L. D. N.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de divórcio consensual movida por ÁDAMO DA SILVA SIMIÃO LIMA e J.
L. D. N. SILVA Petição inicial no id. 155857872, subscrita pelos divorciandos. Relatam que se casaram em 05/01/2022. Requerem a homologação de acordo em relação a alimentos, guarda e convivência dos filhos Ádamo Miguel do Nascimento Simião, nascido em 15/03/2017 e Thalita Vitoria do Nascimento Simião, nascida em 10/10/2020 Informam que não há bens a partilhar Dispensam a prestação de alimentos entre si.
Pedem que divorcianda volte a usar o nome de solteira Procuração para o foro no id. 155860783 - pág. 5 Documento de identificação da parte autora no id. 155860784 e id. 155860785 Certidão de casamento no id. 155860786 Certidão de nascimento dos filhos do casal no id. 155860789 Decisão de recebimento da petição inicial no id 155915977 É o relato.
Fundamento e decido Não existe óbice a concessão do divórcio, vez que a legislação atual não condiciona a tempo de casamento ou de separação. Quanto ao acordo de prestação alimentícia, guarda e visitação em favor do filho do casal, não existe óbice a homologação Conclusão
01. Isto posto, com fundamento no art. 226, 6º da CF, decreto o divórcio de ÁDAMO DA SILVA SIMIÃO LIMA e J.
L. D. N. SILVA, devendo a conjuge mulher voltar a usar o nome de solteira. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais competente.
02. Com fundamento no artigo 487, III,b, do CPC homologo o acordo de prestação alimentícia devida pelo genitor ÁDAMO DA SILVA SIMIÃO LIMA em favor do (o) filho (s) do casal Ádamo Miguel do Nascimento Simião e Thalita Vitoria do Nascimento Simião (155857872).
03. Homologo também o acordo quanto a guarda e visita dos filhos (155857872)
