Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO
- Advogado
- ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO (OAB 7488/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802578-09.2020.8.20.5129 EXEQUENTE: MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: ANDRESSA CARLA DE MOURA
DECISÃO
Cuida-se ação de execução de título extrajudicial movida por MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA em face da ANDRESSA CARLA DE MOURA. Petição inicial no id. 62266902. Alega inadimplemento de contrato de compra de imóvel assinado por testemunhas Contrato no id 62296903 a id 62296905 Decisão no id. 70073258 de recebimento da petição inicial. Diligencia negativa de citação no id. 78300903. O exequente no id. 84746957 requereu a pesquisa de endereço do executado.
Despacho no Num. 95908715 deferindo citação nos endereços do INFOJUD e do SIEL. Pesquisa SIEL e INOFSEG no Num. 108247616 e Num. 108247617. O exequente no Num. 113196513 informa novo endereço do executado. Citação no Num. 130639204. Certidão no Num. 134265092 de decurso de prazo sem manifestação da executada. Ato ordinatório no id 134265127 para intimação do exequente Certidão no Num. 138253780 de decurso de prazo sem manifestação do exequente.
É o relatório.
Decido
01. Tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento, na forma do art. 921, §2º, do CPC
02. Caso o exequente informe bens a penhora, proceda-se ao desarquivamento e faça-se conclusão Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 3 de abril de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
