PODER JUDICIÁRIO DO E. D. R. G. D. N. 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802578-33.2025.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
DECISÃO (10980)
REQUERENTE: M. F. D. S.
REQUERIDO: E. D. R. G. D. N., M. D. S. G. D. A.
DESPACHO
Cuida-se de requerimento de cumprimento de acórdão em agravo de instrumento movido por M. F. D. S. em face do E. D. R. G. D. N. e do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Petição inicial no id. 155883422. Requer cumprimento do acórdão em agravo de instrumento deferido na ação principal n. 0802371-68.2024.8.20.5129, com determinação de disponibilização de acompanhamento multiprofissional especializado em transtorno do espectro autista.
Requer a aplicação de multa diária em razão do descumprimento da liminar Junta no id. 155883426 cópia de acórdão em agravo de instrumento deferido na ação principal n. 0802371-68.2024.8.20.5129 com determinação disponibilização e acompanhamento multiprofissional indicado pelo médico assistente (id. 121948057 da ação principal) no prazo de 30 dias. Certidão de trânsito em julgado no id. 155883428 - pág. 28 Decisão no id. 155947255 determinando:
01. Recebo a inicial da execução provisória.
02. Citem-se os demandados para que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer concedida em medida liminar, sob pena de sequestro através de bloqueio SISBAJUD
03.
Registre-se o apensamento a ação principal 0802371-68.2024.8.20.5129 e junte-se cópia desta decisão.
04. A parte autora deverá apresentar pelo menos três orçamentos atualizados para tratamento mensal, com especificação das terapias requeridas no processo principal O exequente junta orçamentos do tratamento no id. 158353229, id. 158353230 e id.158353231 O E. D. R. G. D. N. no id. 160043771 alega agendamento de consulta médica por equipe multiprofissional. Junta ofício da SESAP informando agendamento de consulta para a data de 12/09/2025 no id. 161703747 O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE alega agendamento de consulta médica por equipe multiprofissional no id. 161804118.
Junta ofício informando agendamento de consulta no Centro Especializado em Reabilitação – CER, na data de 27/08/2025 no id. 161804119 Certidão no id. 167784023 informando que o advogado da parte autora confirmou o comparecimento na consulta agendada em 12/08/2025. O exequente no id. 168602713 informa comparecimento a consulta agendada. É o relato.
Decido. Diante da notícia de que foi dado início ao tratamento, intime-se a parte exequente para que em 15 dias informe quanto ao interesse no prosseguimento do feito SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 30 de janeiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)